TABELA DE DIÁRIAS
Dispõe sobre o valor de concessão de diárias a Agentes Políticos, Secretários Municipais, servidores públicos e assessores do Município de Pindaí.
TABELA DE DIÁRIAS - LEI Nº 451, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 | |||||
CARGO OU FUNÇÃO | Interior do Estado da Bahia acima de 100 Km de distância | Capital do Estado da Bahia | Interior de outros Estados da Federação acima de 250Km até 500 Km de distância | Interior de outros Estados da Federação acima de 500 Km de distância | |
I | Prefeito | -R$ 350,00 | -R$ 750,00 | -R$ 350,00 | -R$ 750,00 |
II | Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e Controlador Interno | -R$ 230,00 | -R$ 500,00 | -R$ 230,00 | -R$ 500,00 |
CARGO OU FUNÇÃO | Interior do Estado da Bahia acima de 100 Km de distância | Interior do Estado da Bahia acima de 500Km de distância | Capital do Estado da Bahia | Interior de outros Estados da Federação acima de 100Km e abaixo de 500Km de distância |
Interior de outros Estados da Federação acima de 500 Km de distância | |
III | Servidores | -R$ 140,00 | -R$ 290,00 | -R$ 290,00 | -R$ 140,00 | -R$ 290,00 |
OBS.: § 1º - Não serão concedidas diárias para viagens de até 100 km de distância. § 2º - Aos valores pagos para viagens às Capitais de outros Estados, no caso dos incisos I e II, serão acrescidos 50% do valor estipulado para a Capital da Bahia. |
Anexos
# | Título | Ação |
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LEI Nº 451, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 - DISPÕE SOBRE O VALOR DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS |