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TABELA DE DIÁRIAS

Dispõe sobre o valor de concessão de diárias a Agentes Políticos, Secretários Municipais, servidores públicos e assessores do Município de Pindaí.

TABELA DE DIÁRIAS - LEI Nº 451, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
  CARGO OU FUNÇÃO Interior do Estado da Bahia acima de 100 Km de distância Capital do Estado da Bahia Interior de outros Estados da Federação acima de 250Km até 500 Km de distância Interior de outros Estados da Federação acima de 500 Km de distância
I Prefeito -R$ 350,00 -R$ 750,00 -R$ 350,00 -R$ 750,00
II Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e Controlador Interno -R$ 230,00 -R$ 500,00 -R$ 230,00 -R$ 500,00
  CARGO OU FUNÇÃO Interior do Estado da Bahia acima de 100 Km de distância Interior do Estado da Bahia acima de 500Km de distância Capital do Estado da Bahia Interior de outros Estados da Federação acima de 100Km e abaixo de 500Km de
distância
Interior de outros Estados da Federação acima de 500 Km de distância
III Servidores -R$ 140,00 -R$ 290,00 -R$ 290,00 -R$ 140,00 -R$ 290,00

OBS.:

§ 1º - Não serão concedidas diárias para viagens de até 100 km de distância.

§ 2º - Aos valores pagos para viagens às Capitais de outros Estados, no caso dos incisos I e II, serão acrescidos 50% do valor estipulado para a Capital da Bahia.

Anexos

# Título Ação
LEI Nº 451, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 - DISPÕE SOBRE O VALOR DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS