Somente atividades essenciais

Somente atividades essenciais

O Art. 2º  do Decreto Estadual regulamenta que ficam autorizados, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos em todo o território do Estado da Bahia.

Fale conosco
Somente atividades essenciais | Prefeitura Municipal de Pindaí - Site Oficial