Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Os contribuintes com dívidas atrasadas com a Prefeitura Municipal de Pindaí poderão parcelar seu débito em até 6 vezes com descontos no valor dos juros e multas que podem chegar a 100%.
O REFIS 2023 foi criado pela Lei Municipal 527/22 e autoriza o município a receber com descontos de até 100% nos juros e multas os créditos consolidados até dia 31 de dezembro de 2022. O contribuinte também pode parcelar em até 6 vezes os débitos.
Para quitar as dívidas atrasadas, o contribuinte pode optar pelas seguintes opções:
Parcela única com desconto de 100%;
02 (duas) parcelas, com desconto de 70%;
03 (três) parcelas, com desconto de 50%;
04 (quatro) parcelas, com desconto de 30%;
06 (seis) parcelas, com desconto de 15%.
Lembrando que os descontos incidirão em cima dos valores de multas e juros e as parcelas são mensais e consecutivas.
O prazo para o contribuinte aderir ao REFIS 2023 é até o dia 31 de janeiro de 2023. A quitação da parcela única deverá ocorrer em, no máximo, cinco dias úteis após a adesão ao Programa.
Caso o contribuinte faça a adesão ao programa e não efetue o pagamento as parcelas não quitadas retornarão ao status anterior, com o lançamento de 100% (cem por cento) do valor de juros e multa de mora. Havendo pagamento somente de parte do débito e inadimplência de outra parte, o saldo residual será acrescido dos juros e multa na importância de 100%.
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